Ingresso meia promocional com condições editáveis.
PROMOÇÃO!!!
PARA OS MESES DE AGOSTO E SETEMBRO 2026
TODO MUNDO PAGA MEIA ENTRADA + DOAÇÃO.
Nos meses de AGOSTO E SETEMBRO de 2026,
todos que vieram ao parque aquático Termas dos Laranjais,
pagarão meia entrada ao doar um PRODUTO .
ATENÇÃO!!!
SEGUE LISTA DE PRODUTOS POR PESSOA!!!
SEMANA 01 a 07 de setembro de 2026
- ÓLEO DE SOJA (1 garrafa de 900 ml) OU
- CAFÉ EM PÓ ( 1 pacote de 250 g )
ENTRADA EXCLUSIVA PORTARIA 2 (AVIÃO)
Campanha promocional sujeita a disponibilidade, não cumulativo com outras promoções vigentes e direitos já adquiridos.
Os ingressos são limitados e poderão ser adquiridos no site//loja.termas.com.br/ ou em qualquer ponto de venda autorizado.
Para os visitantes que não quiserem aderir à campanha de doações, será aplicado o tarifário normal vigente para os ingressos inteira e meia.
Estudantes
Documento Comprobatório: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) original emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), pelas entidades estudantis em nível estadual e/ou municipal, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros e Diretórios Acadêmicos, constando obrigatoriamente os seguintes dados , na ordem em que apresentados abaixo:
Requisitos: estudantes regularmente matriculados: educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e educação superior (graduação, pós-graduação, extensão com carga horário superior a 360h, educação profissional técnica de nível médio, educação profissional e tecnológica e educação especial com carga horário superior a 360h .
Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Observação: Outros documentos, como comprovantes de matrícula, declaração estudantil e carteiras emitidas por escolas e universidades, não preenchem os requisitos exigidos pela legislação que rege o benefício da meia-entrada. Os requisitos e critérios para exercício do benefício são fixados pela legislação. O Thermas se limite a solicitar os documentos legalmente previstos no estrito cumprimento do dever legal.

Deficientes (+ acompanhante, se necessário)
Documento Comprobatório: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria; para o acompanhante: declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, pelo próprio acompanhante.
Requisitos: possuir impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.
Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - art. 6o
Observações : CNH e Documento de Estacionamento não são documentos hábeis para o benefício da meia-entrada.

Crianças de 7 à 12 anos
Documento Comprobatório: Para obter o benefício é necessário apresentação de documento original com foto (RG) ou certidão de nascimento .
Requisitos: Crianças entre 7 e 12 anos completos
Idosos
Requisitos: Pessoas com mais de 60 anos.
Documento Comprobatório: Documento oficial de identidade com foto .
Norma aplicável: Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)
Professores do Estado de São Paulo
Documento Comprobatório: Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação ou holerite vigente (até mês anterior).
Requisitos: Ser professor da rede de ensino público do Estado de São Paulo, inclusive municipal.
Norma aplicável: Lei 14.729/12
Observações: Benefício exclusivo para professores do ensino público do Estado de São Paulo ou de seus Municípios. Funcionários de Instituição de Ensino Público Federal não têm direito ao benefício.
Funcionários do Ensino Público
Documento Comprobatório: Carteira Funcional ou holerite vigente (até mês anterior).
Requisitos: Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e Titulares de Cargo do Quadro de Apoio das redes públicas estaduais ou municipais.
Norma aplicável: Lei Estadual 15.298/14
Observações: Benefício exclusivo para funcionários do ensino público do Estado de São Paulo ou de seus Municípios. Funcionários de Instituição de Ensino Público Federal não têm direito ao benefício.
Relação de Instituições de Ensino do Estado de São Paulo e Federais anexa.
Convênio - Polícia Militar-SP | Polícia Civil-SP
Para ser válido o convênio, o policial e o cônjuge, deve comprar os ingressos de meia-entrada no site e apresentar a funcional na portaria do parque .
Acompanhante que não seja o cônjuge, para pagar meia-entrada, favor consultar as regras nessa mesma página..
e-mail para tirar dúvidas -> Clique Aqui
Jovens pertencentes a famílias de baixa renda
Documento Comprobatório: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude - ID Jovem.
Requisitos: Idade de 15 a 29 anos, pertencente a família com renda mensal de até 2 sal. Mínimos - inscrita no CadÚnico.
Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Observações: Cartão bolsa família e CadÚnico não são documentos hábeis para o benefício da meia entrada.